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24 de Abril de 2024

Consumidora é indenizada por receber incessantes ligações que caem

5ª Turma Cível do Colégio Recursal do TJSP manteve decisão que condenou operadora de telefonia em dano moral pelo excesso de ligações que não se completavam

Publicado por Renan Rico Diniz
há 5 anos

É muito comum as pessoas reclamarem da má prestação de serviços pelas operadoras de telefonia e uma das causas mais recorrentes de insatisfação do consumidor são as ligações incessantes que são recebidas mas não são completadas quando atendidas.

No caso concreto, uma mulher estava recebendo diariamente mais de 40 ligações de diversos números cuja titularidade pertence a empresas ligadas a uma operadora de telefonia para a qual prestam serviços, tornando-se insuportável a situação uma vez que o celular não parava de tocar e sequer era possível pedir que isso parasse, uma vez que as ligações sempre caíam e, quando retornadas, nunca eram completadas.

Descobriu-se, por meio de pesquisas em sites especializados, a origem desses números e demonstrou-se que eram de empresas que faziam ofertas de serviços em nome da operadora de telefonia. Estima-se que haja um sistema automático que faça várias ligações para números cadastrados no sistema mas por quase nunca haver atendente disponível para puxar a chamada elas caem, deixando para o consumidor a tarefa de ficar cancelando ligações o tempo todo.

Embora normalmente haja no celular a função de bloquear o número remetente, é ineficaz: são vários os números dos quais partem essas chamadas. Além disso, ainda que o Procon ofereça um serviço que permite ao usuário cadastrar o seu próprio número em uma lista de bloqueio para não receber ofertas de serviços, essa opção é inviável porque o usuário não deseja ficar afastado de eventuais propostas vantajosas. Deseja tão somente parar de receber ligações que sempre caem.

Dessa maneira, foi distribuída ação de indenização por dano moral junto à 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP. Argumentou-se, dentre outras razões, que se até mesmo a cobrança de dívidas, quando feita em excesso, gera dano moral indenizável, quanto mais não o fará as ligações de ofertas de serviços que retiram a paz do usuário sem que este esteja devendo qualquer coisa.

Após recurso inominado interposto pela operadora de telefonia (Processo nº 1031573-61.2018.8.26.0114), o Colégio Recursal manteve a condenação e corroborou a efetivação dos direitos do consumidor, os quais são rotineiramente feridos quando operadoras de telefonia empregam métodos inadequados de atuação.

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4 Comentários

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Excelente abordagem! Hoje em dia esse tipo de importunação tem sido recorrente. Há um abuso de direito muito claramente! continuar lendo

Por vezes e não raro ,as empresas de telefonia ligam procurando pessoas ,que não possuim nenhum vínculo ,com quem firmou o contrato!
Estas empresas tem uma grande estrutura, porque no momento de fazer o contrato não confirmam o número sugerido pelo contratante! Ou será que estas empresas tem a prerrogativa de "perturbar" quem quer que seja! continuar lendo

Exatamente. Esse tipo de conduta abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor. Infelizmente ainda temos muitas decisões judiciais que não reconhecem o direito à indenização nessas circunstâncias, mas isso vem mudando paulatinamente. Quanto mais as pessoas forem buscar seus direitos, menos esse tipo de prática ocorrerá. continuar lendo

Ninguém tem essa prerrogativa. O problema é que as pessoas ainda não estão habituadas a buscarem seus direitos sobre este assunto, pois imaginam ser de pouca importância. De fato, eventuais chamadas de engano são comuns, mas quando isso se torna uma prática diária fica notório o erro da empresa por não atualizar os cadastros, o que chamamos de "fortuito interno" e isso pode gerar indenização dependendo das circunstâncias concretas. continuar lendo